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STF volta a julgar descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação
O Supremo Tribunal Federal – STF retomou, na última sexta-feira (17), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, que discute a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação. A análise ocorreu em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou seu voto em seu último dia no Supremo, antes do início da aposentadoria antecipada por ele.
O julgamento da ADPF 442 estava suspenso desde setembro de 2023, quando Barroso, então presidente da Corte, pediu destaque após o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada). O pedido de destaque desloca o julgamento do ambiente virtual para o Plenário físico. Antes de se aposentar, Barroso cancelou o destaque e solicitou ao ministro Edson Fachin a convocação de uma sessão virtual extraordinária para apresentar seu voto.
Atendendo ao pedido, Fachin convocou a sessão extraordinária iniciada às 20h de sexta-feira (17). O encerramento estava previsto para às 23h59 da segunda-feira (20), mas o julgamento foi novamente suspenso após novo pedido de destaque, desta vez feito pelo ministro Gilmar Mendes, logo depois da manifestação de Barroso.
Como votou Roberto Barroso?
Em seu voto, Barroso reiterou seu posicionamento contrário à criminalização do aborto, já manifestado no julgamento do Habeas Corpus – HC 124.306, pela Primeira Turma, em novembro de 2016. “Ninguém é a favor do aborto em si”, afirmou o ministro. Segundo ele, o debate não se resume a ser contra ou a favor da prática, mas a definir como o Estado deve lidar com a questão — se a mulher que passa por essa situação deve ser presa ou se o tema deve ser tratado sob a ótica da saúde pública. “A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de Direito Penal”, defendeu.
Barroso ressaltou que é dever do Estado e da sociedade prevenir a prática por meio da educação sexual, da distribuição de contraceptivos e do amparo à mulher que deseje levar a gestação adiante em condições adversas. Contudo, destacou que a criminalização atinge, sobretudo, meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade, sem acesso ao sistema público de saúde ou a informações e procedimentos seguros.
“As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso”, observou.
O ministro enfatizou, ainda, que as mulheres possuem o direito fundamental à liberdade sexual e reprodutiva, e que tais direitos não podem depender da vontade das maiorias políticas.
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber também apresentou seu voto às vésperas de se aposentar. Para ela, os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão em conformidade com a Constituição Federal. A ministra considerou desproporcional a pena de detenção de um a quatro anos para a gestante que provoca o aborto ou autoriza que alguém o faça, bem como para a pessoa que realiza ou auxilia no procedimento.
Rosa Weber destacou que o tema é “sensível e de extrema delicadeza”, por envolver “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Ainda assim, sustentou que a criminalização do aborto voluntário, com punição penal à mulher e ao profissional da Medicina, envolve “questões de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
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